quarta-feira, 20 de janeiro de 2021

A SOCIEDADE E A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO MUNICIPAL

A Constituição Federal, aprovada em 1988, "A  CONSTITUIÇÃO CIDADÃ", estabeleceu que a União, Estados, Municípios e o Distrito Federal devem realizar os seus respectivos orçamentos e plano de ações com a participação da sociedade. 

A Constituição Federal criou três instrumentos orçamentários coletivos: Plano Plurianual, Leis de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orgânica Orçamentária, cuja hierarquia, se dá na sequência em que está redigida. Farei uma rápida descrição de como cada um deles é operacionalizado.

PLANO PLUIRIANUAL (PPA):  é o primeiro a ser elaborado, a cada quatro anos, sempre no primeiro ano de mandato do prefeito, governador ou presidente eleitos, cuja validade se aplica aos 1º, 2º e 3º do governante que o elaborou e para o 1º ano dos seus sucessores. É um orçamento genérico, estabelecendo tão somente áreas, setores e serviços que farão parte da ação dos governantes: saúde, educação, abastecimento popular, transporte, segurança, meio ambiente, etc., cuja execução deve ser dar no decorrer de 04 anos, derivando daí o termo Plano Plurianual. Obrigatoriamente tem que ser elaborado com a participação do poder executivo, legislativo e a sociedade;

LEIS DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO): é realizada anualmente, com a participação dos poderes executivos e legislativos e a sociedade. Obrigatoriamente está subordinada ao Plano Plurianual, todavia, é mais específica, porque estabelece ações a serem realizados para o período de um ano, ano seguinte de exercício do governante. Nele aparece fontes de financiamento, ações ou serviços a serem executadas;

LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA): realizada anualmente, obrigatoriamente, está subordinada ao pré-estabelecido no Plano Plurianual e nas Leis de Diretrizes Orçamentárias, todavia, com grande detalhamento: montante de recursos a serem investidos, a contrapartida financeira, municipal, estadual e da união; a natureza dos serviços e obras a serem realizadas. E a semelhança do Plano Plurianual e Lei de Diretriz Orçamentária, obrigatoriamente deve ser feito com  participação conjunta dos poderes legislativo, executivo e a sociedade.

O Plano Plurianual, a Lei de Diretriz Orçamentária e a Lei Orçamentária Anual combinam democracia representativa e democracia participativa, possibilitando que a organização e produção dos espaços rurais e urbanos, nos Municípios, Estados, Distrito Federal e União se deem com toda a sociedade e não só dos governantes.

Na prática, alguns problemas, no entanto, tem se manifestado, haja vista que, os governantes não dão tanto publicidade e ênfase  tão amplas sobre como funciona estes instrumentos orçamentários, bem como sobre datas das reuniões, audiências e discussões, uma estratégia que, não raro, possibilita manter a sociedade relativamente distante dos assuntos de sua Cidade, Estado Distrito Federal e União. Quase sempre são envolvidos nesta disputa orçamentária apenas os governantes e os setores mais esclarecidos e dominantes da sociedade.

Feitas estas considerações e sabendo que Dourados, encontra-se com os vereadores, prefeito e vice-prefeito, em início de mandato, portanto, o momento certo para que a sociedade douradense, se insira neste processo, desde já, cobrando que o Prefeito Alan Guedes, apresente o esboço do seu Plano Plurianual, contendo setores e serviços a constarem no mesmo para os próximos 04 anos; calendário de reuniões; uma política ousada de comunicação que para ser bem sucedida e massiva, está a exigir campanha publicitária muito bem elaborada, e determinar que funcionários e técnicos da Prefeitura entrem em contato com escolas, igrejas, sindicatos, movimentos sociais, concedendo entrevistas na imprensa falada, escrita, televisada e redes sociais, visando esclarecerem e sensibilizarem a sociedade a se inserir na elaboração e na disputa orçamentária dos recursos públicos municipais, com vistas ao atendimento de suas necessidades nas diferentes áreas: educação, cultura, saúde, abastecimento popular, salários dos funcionários públicos, agricultura, obras, etc.

Uma política de marketing, semelhante a adotada para shows artísticos deve ser adotada de forma a bombardear a sociedade intensamente e sensibilizá-la e levá-la a perceber, quão importante é, a participação social na elaboração do Plano Plurianual, Leis de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual.

Enio Ribeiro de Oliveira

Professor de geografia, rede estadual de educação de MS

            

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