sábado, 3 de março de 2018

DIREITO Á CIDADE II E AS ELEIÇÕES DE 2018


(*) Enio Ribeiro de Oliveira
Em artigo publicado com o título: "DIREITO A CIDADE E AS ELEIÇÕES DE 2018, no Jornal Virtual "Folha de Dourados, no dia 12 de março de 2018, procurei demonstrar que as cidades não são produzidas como um direito de todos. A apropriação das cidades se dá de forma desigual por conta de fatores de natureza econômica, social e política.
Na presenta análise o meu objetivo é o de demonstrar que nas eleições de 2018, os candidatos a Presidente da República, Governador, Senado, Câmara dos Deputados e Assembleia Legislativa, se realmente desejam colocar os seus mandados a serviço dos interesses da sociedade, suas campanhas eleitorais devem se dar debatendo e problematizando a importância dos governantes nos planos federal, estadual e municipal desenvolverem ações articuladas e com a concepção de que a cidade deve ser um direito de todos: pobres, ricos, cadeirantes, cegos, idosos, pedestres, gestantes, crianças, negros, indígenas.
No Núcleo Popular do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) de Dourados, do qual faço parte, já demos início a este debate, preocupado que estamos em formular propostas de políticas públicas que contemplem a preocupação elencada no parágrafo anterior. Envolveremos, neste esforço, militantes e profissionais que tem se dedicado a uma reflexão séria e profunda sobre os diversos aspectos que o estudo deste tema exige que sejam analisados e referenciados nos princípios de um partido de esquerda e que aponta rumo ao socialismo.
O debate sobre a ação perniciosa conduzida pelo setor imobiliário, cujas práticas tem se revelado extremamente danosas, dificultadoras e por vezes impedindo que as cidades em Mato Grosso do Sul sejam produzidas como um direito de todos. O setor imobiliário, detentor de grande poder econômico, objetivamente se constituiu numa espécie de gestor das cidades determinando que o processo de urbanização brasileiro seja feita subordinado aos imperativos da reprodução e acumulação sempre ampliadas do capital, por isso mesmo, injusto e cruel.
Dourados (MS), por exemplo, cujo perímetro urbano em 1994 era de 75 km², 81,42 Km² em 2010 e em 2015 de 216 km², município que conta com uma população de 218.069 habitantes (dados do IBGE), ano de 2017, percebe-se que a expansão do perímetro urbano deste município foi absurda. O atual perímetro urbano douradense é suficiente abrigar pelo menos 1.200.000 (um milhão de duzentos mil habitantes).
Os inconvenientes desta expansão desproporcional do perímetro urbano douradense em relação a sua população, resultou na existência de muitos terrenos baldios, tomado pelos matagais, servindo, inclusive, de abrigo para ação maléfica de marginais, proliferação de insetos, prejuízos estéticos urbanísticos e, na impossibilidade de a Prefeitura atender em 100% as demandas d apresentadas pela população nos setores de saúde, educação, cultura, lazer e de obras tais como, pavimentação das ruas, rede pluvial e de esgoto, etc. Infelizmente, o que ocorreu em Dourados não é exceção a regra nas demais cidades brasileiras, pelo contrário é a regra.
Por conta de uma expansão irracional e absurda do perímetro urbano douradense, a mobilidade urbana ficou comprometida, especialmente para os setores mais pobres da sociedade, haja vista, que percorrer a cidade seja para ir ao trabalho, estudar, lazer, cultura, etc., demanda maiores custos financeiros, dispêndio de energia e menos tempo para o lazer e o descanso, já que, grande parte do tempo é consumida em movimentar-se pela cidade. Não importa qual o meio de transporte adotado: particular, ônibus, bicicleta ou a pé, em todas as modalidades, sem exceção, constata-se que a população está pagando um ônus muito elevado em termos financeiros e de tempo.
Diante desta constatação, aos agora pré-candidatos e a partir de julho de 2018, candidatos a Presidência da República, Governo Estadual, Senado, Câmara dos Deputados e Assembleia Legislativa se espera que façam um debate qualificado sobre providências que disciplinem a atuação dos empreendimentos imobiliários, inclusive, com o aprimoramento da legislação pertinente, de forma que impeça o a expansão irracional do perímetro urbano das cidades no Estado de Mato Grosso do Sul.
No PSOL em Dourados, quando fui candidato a Prefeito, em 2016, defendi a aprovação de uma lei (uma moratória) proibindo a expansão do perímetro urbano de Dourados pelos próximos 20 anos. Em cada cidade do Estado de Mato Grosso do Sul, por exemplo, estes e outros aspectos devem ser debatidos. No PSOL, internamente já demos início a estas discussões. Nossos pré-candidatos estão sendo desafiados a apresentarem propostas que deem conta de equacionar este problema.
No entanto, alguém pode dizer, mas a regulamentação sobre o direito a cidade deve se dar nos municípios, e sendo estes administrados pelo prefeito e vereadores e sabendo que para estes cargos não teremos eleições em 2018, tal debate não tem sentido.
Respondo categoricamente, a tal raciocínio podemos contrapor o discurso de que o Brasil é governado sob a lógica do pacto federativo, isto é, as ações e obras realizadas nos municípios ocorrem contando com a disponibilização de recursos e a formulação de políticas públicas que exigem o concurso das três entes federativos (União, Estados e Municípios). Assim, sendo, nós do PSOL avaliamos que os muito brevemente, futuros candidatos a todos os cargos em disputa em 2018, devem problematizar o desenvolvimento e crescimento das cidades no nosso Estado.
Para ser consequente neste propósito, nós do Núcleo Popular do PSOL/Dourados entendemos que o próximo governador, os deputados estaduais, federais e senadores a serem eleitos devem assumir o compromisso de que realizarão, uma vez eleitos, encontros com a Associação Sul-mato-grossense de Prefeitos (ASSOMASUL) e Associação dos Vereadores dos Municípios de Mato Grosso do Sul, nos quais serão formuladas políticas públicas comprometidas com a expansão racional do perímetro urbano das cidades em nosso Estado, sob pena de os administradores municipais serem penalizados com o não repasse de recursos por parte do Estado e da União. Além dos representantes políticos, o Núcleo não abre mão de que seja envolvida a sociedade civil organizada neste debate.
(*) Mestre em Gestão Escolar Democrática: Estudo de Caso da Escola Municipal Lóide Bonfim de Andrade, 8º Ano (atualmente 9º ano), Universidade de Comercialización y Desarrollo (UTCD –PY), Professor de Geografia da rede estadual de educação do Estado de Mato Grosso do Sul e filiado ao Partido Socialismo e Liberdade (PSOL)